Entrevista com: Bianca Xavier
Presidente da Associação Tributaristas Cariocas
Professora Direito Tributário na FGV DIREITO RIO
Coordenadora Pós-Graduação Direito Financeiro e Tributário do CEPED/UERJ
Impactos da Reforma Tributária para empresas no Brasil
Como as mudanças previstas na Reforma Tributária (EC 132/23) afetam o modelo atual de tributação sobre serviços no Brasil?
A reforma tributária irá manter a arrecadação atual, mas irá redistribuir a carga tributária entre os setores da economia.
A gênese da reforma é equiparar a tributação sobre o fornecimento de bens à tributação sobre a prestação de serviços, por consequência haverá redução de carga para as indústrias e aumento da carga para os prestadores de serviços. Vale lembrar que a reforma determina a aplicação da mesma alíquota dos novos tributos sobre consumo, ou seja, IBS e CBS para as operações de venda de um sapato, por exemplo, e a contratação de um serviço de mecânico para consertar um carro. Deverá ser aplicada a mesma alíquota para o sapato e o serviço mecânico de acordo com o local em que estiver estabelecido o destinatário.
Atualmente, os bens estão sujeitos à tributação do ICMS uma alíquota média de 20% (alguns Estado cobram mais outros menos) com direito ao abatimento de créditos, ao passo que os prestadores de serviços estão sujeitos à alíquota de ISS de 2% a 5%, sem direito a crédito. São regimes diferentes e que, na prática, acarretam uma carga menor para os prestadores de serviços. Não é possível generalizar, alguns bens serão mais tributados no sistema novo, mas a tendência é o aumento da carga do setor de serviços.
Quais setores de serviços devem ser mais impactados e por quê?
Os serviços que não empregam muitos materiais. Serão mais impactados os serviços que são mais intelectuais e não demandam máquinas e equipamentos, pois terão aumento de alíquota e não terão créditos decorrentes da aquisição de insumos para abater na base tributável. Um advogado, por exemplo, só poderá descontar créditos sobre aquisição de papel para impressora, toner e clipes.
Em setores de mão de obra intensiva (Ex: Indústria, Agro, Construção), há risco de aumento de custos e repasse ao cliente final?
Depende. Alguns setores da economia terão regimes específicos, que não são necessariamente regimes melhores que o regime geral aplicável aos demais contribuintes como, por exemplo, combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, compra, venda e aluguel de bens imóveis. Já os produtos agropecuários, atividades regulamentadas como médicos e advogados, terão tratamento mais favorável que os demais contribuintes. Em outras palavras, alguns setores da economia serão menos impactados com as novas regras. Contudo, em razão desses setores terem sido beneficiados, e visando manter a arrecadação de tributos atual, o Governo estuda aumentar a alíquota do IBS e CBS para todos os demais.
Só saberemos os reais impactos do novo sistema quando forem publicadas as leis ordinárias que disciplinam as alíquotas dos novos tributos. Além do mais, como teremos mais créditos para abater no cálculo dos novos tributos comparado com o sistema atual, é necessário fazer simulações para saber como a reforma tributária influenciará o preço de cada empresa. É possível que o aumento da alíquota seja neutralizado com o aumento dos créditos.
As empresas estão realmente preparadas (do ponto de vista financeiro e operacional) para essa transição?
Não estão, mas a culpa não é das empresas. Falta a regulamentação, falta a fixação das alíquotas, e essa lacuna de informações impede que as empresas estejam realmente preparadas para a mudança.
Isso não quer dizer que as empresas devem ficar de braços cruzados, há vários atos preparatórios que podem ser feitos nesse momento, como o levantamento de crédito dos tributos que irão desaparecer, análise dos requisitos para fruição dos créditos de IBS e CBS, preparação dos sistemas para emissão das novas obrigações acessórias, simulação de cenários com alíquotas otimistas e pessimistas, renegociação de contratos e treinamento de pessoal.